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A Faculdade Piauiense de Processamento de Dados - FPPD conta com 03 (três) Laboratórios de Informática (Campus São Cristóvão). Todos eles estão equipados, em média, com 25 computadores cada. Os laboratórios dispõem de um LINK direto com a EMBRATEL que permite o acesso a Internet de todas as estações de trabalho. Seu horário de funcionamento vai das 16:00 às 21:50 horas de segunda à sexta-feira e das 9:00 às 12:00 horas no sábado. Para sua utilização, terão prioridade os professores com projetos de pesquisa e alunos engajados em programa de iniciação científica. Estes laboratórios possuem uma infra-estrutura de comunicação pronta para atender às necessidades das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos professores da IES, além de constituir-se em uma ampla biblioteca virtual.
REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICAArt. 1º O Laboratório de Informática da Faculdade Piauiense de Processamento de Dados - FPPD destina-se aos alunos e professores com prioridade de utilização aos alunos. Art. 2º As atividades desempenhadas no Laboratório devem ser restritas ao ambiente acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos cursos. Art. 3º O Laboratório poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares. Art. 4º Ao início de cada ano letivo será elaborado um planejamento para o uso coletivo do Laboratório para cada disciplina, com salas e horários estipulados. Parágrafo único. Uma vez definida a programação, não é permitida a mudança ou troca de qualquer horário. Art. 5º Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos. Art. 6º O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos à Coordenação do Laboratório de Informática, com antecedência. Art. 7º As aulas coletivas a serem ministradas no Laboratório devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas. Art. 8º Cabe ao professor responsável orientar a preparação e a utilização dos programas e equipamentos. A requisição de programas deve ser feita com antecedência ao Coordenador do Curso. Art. 9º Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem e cobrindo, e que também mantenham limpo o ambiente. Art. 10. A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares, com a autorização da Coordenação do Laboratório de Informática. Parágrafo único. Para fazer uso dos equipamentos do Laboratório, o aluno deverá identificar-se à Coordenação com o respectivo crachá. Art. 11. Para a utilização dos equipamentos, os alunos deverão observar os procedimentos e recomendações afixados no Laboratório para a utilização e o manuseio dos equipamentos. Art. 12. Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante: I - não fumar; II - manter silêncio; III - preservar a limpeza do ambiente; IV - não escrever nas mesas; V - não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela nem objetos sobre o monitor; VI - não comer ou beber no recinto; VII - entrar e sair do Laboratório de forma tranquila, sem arrastar os móveis; VIII - utilizar as instalações e os equipamentos do Laboratório da forma recomendada pelos procedimentos da sala (em caso de dúvida, informar-se com os responsáveis); IX - não levar equipamentos pessoais ou de terceiros ao Laboratório; X - identificar-se sempre que solicitado; e XI - observar o horário de funcionamento fixado. Art. 13. Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve: I - verificar se a máquina apresenta as condições necessárias para uso; II - reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade; e III - no caso da não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio aluno. Art. 14. Ao fazer uso da máquina, o aluno não deve: I - utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento; e II - causar danos nos equipamentos. Art. 15. O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina à Coordenação do Laboratório de Informática. Art. 16. Para evitar problemas com vírus de computador, os disquetes deverão ser previamente testados e a sua utilização depende da autorização da Coordenação. Art. 17. Fica expressamente proibida a instalação de softwares e o acesso a salas de chats, sites pornográficos e jogos. Art. 18. Por questões legais referentes aos Direitos Autorais, não é permitida a gravação, reprodução ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização ou permissão por escrito da Coordenação do Laboratório de Informática. Parágrafo único. As impressoras devem ser usadas de forma ordenada entre os alunos que se encontram no Laboratório. O papel para a impressão de trabalhos não-acadêmicos deve ser trazido pelo aluno. Não será permitida a impressão de trabalhos extensos como monografias, teses etc. Art. 19. O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o requerer. Art. 20. É de competência da Coordenação do Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento. Art. 21. É expressamente proibido o uso do Laboratório por pessoas estranhas ao meio acadêmico da FPPD.
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